Eu já tinha esquecido esta história, mas aí a minha empresa tomou uma multa por não apresentar uma espécie de “declaração da declaração do pagamento” da contribuição social (não, não repeti a palavra declaração por distração. É isso mesmo!). Depois disso, voltou à tona minha revolta. Tudo bem, o que vou contar nada tem a ver com a política tributária do Brasil, mas é tão burocrático quanto.
Começa agora a história da minha saga. E antes que me perguntem, é tudo verdade.
Eu só queria informar à Vigilância Sanitária que comprei uma geleia de frutas da marca Queensberry (lote 5004-05 validade 05/01/2012) e veio uma barata viva dentro. Como a empresa fica em Barueri / SP e o produto foi vendido em Niterói / RJ, achei melhor entrar em contato com a ANVISA. Este foi meu primeiro telefonema. 0800 642 9782.
- Nome. Nome completo, CPF, telefone de contato, nº de protocolo.
- Posso fazer agora a denúncia?
- A denúncia, senhor, deve ser feita para a Vigilância Sanitária do estado do RJ. O número é 2333 2787.
Alguém de boa alma, por favor, me explique: se a denúncia só pode ser feita pela Vigilância do estado, porque a Elizabeth quis saber meu nome, sobrenome (é chato pra caramba ficar soletrando toda hora Vartan Melikian, sabia?), meu CPF, meu telefone e AINDA me deu um número de protocolo?
Respirei fundo... 2º ligação.
“A Telemar informa que o número não está recebendo ligações”.
“Googlei” e peguei um novo número. 3º ligação. 2333 – 3787.
- Aqui é do gabinete. O telefone para denúncias é 2219-1394.
4º ligação. Fui atendido.
-Nome do produto, lote, local de compra, endereço da fábrica...
Nesse momento, o atendente descobre que a empresa da geleia fica em São Paulo.
- Ah, a Vigilância do Rio não tem competência para repassar uma denúncia para a Vigilância de outro estado...
Pausa para reflexão.
Será que é tão difícil para as vigilâncias se comunicarem por e-mail? Por exemplo, coloca no assunto: “Denúncia feita no RJ, favor verificar” e no corpo do e-mail, os dados. Enfim, mas como fui informado, ninguém na Vigilância tem competência para fazer isso.
(continuando as instruções recebidas)
- ...Você deve ligar para a Vigilância do município de Niterói, onde a geleia foi comprada, para que eles recolham o produto (pelo jeito, a fábrica em SP que se dane). Há dois telefones.
5º ligação. 2717-7184:
- Itaú, bom dia!
6º ligação. 2613-2805. Ora ninguém atendia, ora dava ocupado.
Desisti. Fui cuidar da barata.
Três dias depois a barata morreu. Há suspeitas de que tenha se intoxicado com a geleia. Coitada!
PS: Depois do teste de paciência, podem vir a vuvuzelas desta Copa que aturo numa boa! hhhhuuuuuuuummmmmm
Começa agora a história da minha saga. E antes que me perguntem, é tudo verdade.
Eu só queria informar à Vigilância Sanitária que comprei uma geleia de frutas da marca Queensberry (lote 5004-05 validade 05/01/2012) e veio uma barata viva dentro. Como a empresa fica em Barueri / SP e o produto foi vendido em Niterói / RJ, achei melhor entrar em contato com a ANVISA. Este foi meu primeiro telefonema. 0800 642 9782.
- Nome. Nome completo, CPF, telefone de contato, nº de protocolo.
- Posso fazer agora a denúncia?
- A denúncia, senhor, deve ser feita para a Vigilância Sanitária do estado do RJ. O número é 2333 2787.
Alguém de boa alma, por favor, me explique: se a denúncia só pode ser feita pela Vigilância do estado, porque a Elizabeth quis saber meu nome, sobrenome (é chato pra caramba ficar soletrando toda hora Vartan Melikian, sabia?), meu CPF, meu telefone e AINDA me deu um número de protocolo?
Respirei fundo... 2º ligação.
“A Telemar informa que o número não está recebendo ligações”.
“Googlei” e peguei um novo número. 3º ligação. 2333 – 3787.
- Aqui é do gabinete. O telefone para denúncias é 2219-1394.
4º ligação. Fui atendido.
-Nome do produto, lote, local de compra, endereço da fábrica...
Nesse momento, o atendente descobre que a empresa da geleia fica em São Paulo.
- Ah, a Vigilância do Rio não tem competência para repassar uma denúncia para a Vigilância de outro estado...
Pausa para reflexão.
Será que é tão difícil para as vigilâncias se comunicarem por e-mail? Por exemplo, coloca no assunto: “Denúncia feita no RJ, favor verificar” e no corpo do e-mail, os dados. Enfim, mas como fui informado, ninguém na Vigilância tem competência para fazer isso.
(continuando as instruções recebidas)
- ...Você deve ligar para a Vigilância do município de Niterói, onde a geleia foi comprada, para que eles recolham o produto (pelo jeito, a fábrica em SP que se dane). Há dois telefones.
5º ligação. 2717-7184:
- Itaú, bom dia!
6º ligação. 2613-2805. Ora ninguém atendia, ora dava ocupado.
Desisti. Fui cuidar da barata.
Três dias depois a barata morreu. Há suspeitas de que tenha se intoxicado com a geleia. Coitada!
PS: Depois do teste de paciência, podem vir a vuvuzelas desta Copa que aturo numa boa! hhhhuuuuuuuummmmmm